O CDC é aplicável à Indústria? É muito comum fabricantes negarem-se a vender diretamente para CPF, obrigando o consumidor a adquirir seus produtos através de representantes comerciais ou revendas, mesmo que a pessoa física disponha dos recursos em espécie para adquirir os produtos nas quantidades mínimas exigidas pelo fabricante (por exemplo, em artigos vendidos a metro, um rolo fechado de 50 metros). Também é muito comum exigirem um CNPJ para informar os preços praticados, deixando o consumidor à mercê de margens escorchantes impostas pelas empresas varejistas, sem que se conheça que margens estão sendo praticadas. É lícito essa prática ou a indústria teria o dever de informar seus preços a quem os questionasse? Obrigado!