Carlos Jorge Arruda Lima, Administrador
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Carlos Jorge Arruda Lima

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Carlos Jorge Arruda Lima, Administrador
Carlos Jorge Arruda Lima
Comentário · há 3 anos
O CDC é aplicável à Indústria? É muito comum fabricantes negarem-se a vender diretamente para CPF, obrigando o consumidor a adquirir seus produtos através de representantes comerciais ou revendas, mesmo que a pessoa física disponha dos recursos em espécie para adquirir os produtos nas quantidades mínimas exigidas pelo fabricante (por exemplo, em artigos vendidos a metro, um rolo fechado de 50 metros). Também é muito comum exigirem um CNPJ para informar os preços praticados, deixando o consumidor à mercê de margens escorchantes impostas pelas empresas varejistas, sem que se conheça que margens estão sendo praticadas. É lícito essa prática ou a indústria teria o dever de informar seus preços a quem os questionasse? Obrigado!
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Carlos Jorge Arruda Lima, Administrador
Carlos Jorge Arruda Lima
Comentário · há 3 anos
Muitos advogados, de fato, não são bons profissionais. Já tive o caso de perda de prazos, iniciais mal feitas, entrada em fóruns não competentes, e outros deslizes que infelizmente me prejudicaram. Contudo, é patente que os prazos utilizados pelo Judiciário são por demais longos e arrisco-me a dizer que boa parte não é cumprido. Sinceramente, como cidadão, eu pouco me importo se há poucos juízes, poucos servidores, poucos computadores e o que mais for. Estas pessoas recebem muito bem para fazer o seu trabalho - e os juízes são os reis dos penduricários (muitos deles, reprováveis e até imorais). Por outro lado, eu pago meus impostos e tributos assiduamente e deveria ter de volta a mesma assiduidade com que o Estado me cobra. Minha indignação se dá em grande parte pela inércia que existe nos processos judiciais. Isto envolve não apenas a atuação dos juízes, das secretarias, os prazos processuais, mas envolve outras questões, como custas por algo que deveria ser gratuito a todos (justiça), o “livre arbítrio” e a “não vinculação” às leis conferido aos juízes que as “torcem” ao seu bel prazer com interpretações esdrúxulas, sem esquecer também dos advogados, pois estes últimos, via de regra, trabalham com diversos processos e muitas vezes “deixam rolar” os tempos da justiça sem haver qualquer tipo de questionamento quanto à demora. Isso se dá por diversas situações, por exemplo, para não “desagradar” os magistrados que podem “sabotar” as ações com improcedência aos seus pleitos, em outros casos, por excesso de processos com que estão lidando, por “importância” atribuída aos processos, etc... A seara jurídica (em todo o mundo) é corporativista e nós, cidadãos, infelizmente estamos à mercê deste sistema que nós mesmos ajudamos a sustentar. Não se vê advogados processando juízes, nem advogados contra advogados. Não dá para dizer, portanto, que os únicos culpados neste circo que é a justiça brasileira, sejam o Juiz, dono do picadeiro, assessorado por seus asseclas, servidores do judiciário, que dão seguimento ao show. Ao não exigirem o cumprimento dos prazos legais pelo judiciário (ou ao fechar os olhos para isto), os advogados também contribuem para deixar o palhaço cidadão sem um sorriso no rosto. Pois é assim que nós cidadãos que dependemos da justiça nos sentimos, verdadeiros palhaços à mercê deste sistema (ou seríamos bobos da corte, já que metade dos juízes acha que eles são divindades reais e a outra metade tem certeza?). É como dizem por aí “O que sairá de barriga de grávida, de bolsa de mulher e cabeça de juiz, ninguém tem como saber”. Da barriga de mulher, pelo menos, sabemos o prazo. Do judiciário, todavia, não tem como adivinhar. Isso é uma vergonha.
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Carlos Jorge Arruda Lima, Administrador
Carlos Jorge Arruda Lima
Comentário · há 7 anos
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Comentário · há 9 anos
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