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Carlos Jorge Arruda Lima, Administrador
Carlos Jorge Arruda Lima
Comentário · há 10 meses
O CDC é aplicável à Indústria? É muito comum fabricantes negarem-se a vender diretamente para CPF, obrigando o consumidor a adquirir seus produtos através de representantes comerciais ou revendas, mesmo que a pessoa física disponha dos recursos em espécie para adquirir os produtos nas quantidades mínimas exigidas pelo fabricante (por exemplo, em artigos vendidos a metro, um rolo fechado de 50 metros). Também é muito comum exigirem um CNPJ para informar os preços praticados, deixando o consumidor à mercê de margens escorchantes impostas pelas empresas varejistas, sem que se conheça que margens estão sendo praticadas. É lícito essa prática ou a indústria teria o dever de informar seus preços a quem os questionasse? Obrigado!
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Carlos Jorge Arruda Lima, Administrador
Carlos Jorge Arruda Lima
Comentário · há 11 meses
Muitos advogados, de fato, não são bons profissionais. Já tive o caso de perda de prazos, iniciais mal feitas, entrada em fóruns não competentes, e outros deslizes que infelizmente me prejudicaram. Contudo, é patente que os prazos utilizados pelo Judiciário são por demais longos e arrisco-me a dizer que boa parte não é cumprido. Sinceramente, como cidadão, eu pouco me importo se há poucos juízes, poucos servidores, poucos computadores e o que mais for. Estas pessoas recebem muito bem para fazer o seu trabalho - e os juízes são os reis dos penduricários (muitos deles, reprováveis e até imorais). Por outro lado, eu pago meus impostos e tributos assiduamente e deveria ter de volta a mesma assiduidade com que o Estado me cobra. Minha indignação se dá em grande parte pela inércia que existe nos processos judiciais. Isto envolve não apenas a atuação dos juízes, das secretarias, os prazos processuais, mas envolve outras questões, como custas por algo que deveria ser gratuito a todos (justiça), o “livre arbítrio” e a “não vinculação” às leis conferido aos juízes que as “torcem” ao seu bel prazer com interpretações esdrúxulas, sem esquecer também dos advogados, pois estes últimos, via de regra, trabalham com diversos processos e muitas vezes “deixam rolar” os tempos da justiça sem haver qualquer tipo de questionamento quanto à demora. Isso se dá por diversas situações, por exemplo, para não “desagradar” os magistrados que podem “sabotar” as ações com improcedência aos seus pleitos, em outros casos, por excesso de processos com que estão lidando, por “importância” atribuída aos processos, etc... A seara jurídica (em todo o mundo) é corporativista e nós, cidadãos, infelizmente estamos à mercê deste sistema que nós mesmos ajudamos a sustentar. Não se vê advogados processando juízes, nem advogados contra advogados. Não dá para dizer, portanto, que os únicos culpados neste circo que é a justiça brasileira, sejam o Juiz, dono do picadeiro, assessorado por seus asseclas, servidores do judiciário, que dão seguimento ao show. Ao não exigirem o cumprimento dos prazos legais pelo judiciário (ou ao fechar os olhos para isto), os advogados também contribuem para deixar o palhaço cidadão sem um sorriso no rosto. Pois é assim que nós cidadãos que dependemos da justiça nos sentimos, verdadeiros palhaços à mercê deste sistema (ou seríamos bobos da corte, já que metade dos juízes acha que eles são divindades reais e a outra metade tem certeza?). É como dizem por aí “O que sairá de barriga de grávida, de bolsa de mulher e cabeça de juiz, ninguém tem como saber”. Da barriga de mulher, pelo menos, sabemos o prazo. Do judiciário, todavia, não tem como adivinhar. Isso é uma vergonha.
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Carlos Jorge Arruda Lima, Administrador
Carlos Jorge Arruda Lima
Comentário · há 5 anos
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Carlos Jorge Arruda Lima, Administrador
Carlos Jorge Arruda Lima
Comentário · há 5 anos
Em rápida análise, quem acha que é permitido às motos transitarem entre veículos, baseia-se na simples ausência de previsão de uma proibição expressa desta prática. Afinal, “o que não é proibido, é permitido”. Entretanto, tal alegação não pode deixar de considerar os demais dispositivos previstos na norma legal, a exemplo da manutenção de distância segura entre os veículos, as regras de ultrapassagem ou a velocidade máxima da via. Por outro lado, o CTB não define o que seria “corredor”, tratando-se, pois, de uma ficção criada pelas pessoas para se referirem ao espaço que existe entre os veículos. Esses espaços, via de regra, contém os “divisores de pista”, que são representados por uma linha branca ou amarela, que podem ter espaços intercalados, quando permitem a mudança de faixa pelos veículos, ou contínuos, quando a proíbe. Bem, se não há proibição expressa de transitar na ficção chamada “corredor”, existe proibição expressa de se transitar sobre os divisores de pista, conforme Art. 193 do CTB:

“Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (três vezes).”

Assim, transitar sobre os divisores de pista, sinalização contida no chamado “corredor”, constitui infração gravíssima e, portanto, a prática de andar naquele espaço é, por consequência, ilegal.

É a mais pura lógica aplicada à luz da legislação. O resto é só “achismo”.

Scientia vos liberabit
“O conhecimento vos libertará”
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Carlos Jorge Arruda Lima, Administrador
Carlos Jorge Arruda Lima
Comentário · há 5 anos
Eu sempre fui a favor do BANIMENTO das armas de fogo. Para mim, um mundo sem armas seria um lugar maravilhoso para se viver. Contudo, em face disto ser uma utopia (em razão da natureza humana, da falência dos Estados em reduzir a criminalidade, do interesse econômico, etc.) vi-me rendido (desculpe o trocadilho) a apoiar o direito que as pessoas têm de se defender. Hoje, eu sou a favor da liberdade do cidadão possuir e portar armas de fogo, mas creio que considerar somente a ótica patrimonialista nesta questão é por demais superficial. Sob essa ótica, por exemplo, eu poderia possuir e acumular Plutônio em casa. Seria meu, comprei com meu dinheiro e se eu pudesse armazená-lo em segurança, então ninguém teria algo a ver com isso. Mas não é bem assim. Há que ser considerado, dentre outras questões, o Poder Lesivo que determinados artigos possam causar às outras pessoas e ao meio ambiente. Há que se considerar os aspectos de segurança e de aplicação de certos bens, obviamente, em detrimento da restrição parcial ou total de tê-los e portá-los. Essa restrição da liberdade, em tese, deveria representar o interesse coletivo da própria Sociedade. Nela vivemos e desta forma são criadas as leis para que possamos conviver em harmonia. As leis servem para garantir o equilíbrio entre o direito de TODOS e desta forma, a elas devemos obediência, sob a pena de estarmos agindo, neste caso, como aqueles que pelas armas queremos combater. Sim, haverá um período de tragédias em razão da maior disponibilidade das armas. Haverá acerto de contas entre vizinhos, brigas de bar, tiroteios no trânsito, suicídios, acidentes, dentre tantas outras situações facilitadas pela disponibilidade de armas. Mas essas situações já não acontecem hoje? Todavia, se o desejo do povo é ter armas (57 milhões de pessoas, em princípio, concordam com isso) dê-lhe as amas. Mas que esta escolha seja consciente de que haverá reflexos - positivos e negativos. No final, haverá sempre um equilíbrio. Enfim, vos digo que o assunto é complexo e multifacetado e que deve sempre ser tratado segundo o equilíbrio entre todos que são afetados por ele: as próprias pessoas.
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